A empresa responde. Mas nem sempre sozinha.
“Quem responde é a empresa, não sou eu.” Quem já se sentou num conselho de administração ouviu esta frase, ou pelo menos pensou nela. Faz sentido: as decisões são tomadas em nome da sociedade, e é a sociedade que assina contratos, paga a fornecedores e responde perante clientes e trabalhadores.
O problema é que a lei não fica por aí. Em certas circunstâncias, quem administra pode ter de responder pessoalmente.
A Lei das Sociedades Comerciais (Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro) prevê essa responsabilidade para gerentes e administradores, por actos ou omissões no exercício das suas funções, desde que estejam reunidos os pressupostos legais. O dever de diligência e o dever de agir no interesse da sociedade estão no centro da questão. E as reclamações podem vir da própria sociedade, dos sócios, dos credores ou de terceiros.
Um risco que não escolhe empresas
No dia-a-dia, nem sempre se percebe até onde vai uma decisão. Um negócio com conflito de interesses. Um investimento aprovado sem análise suficiente. Um controlo interno que falhou. Uma obrigação legal que ficou por cumprir. Qualquer uma destas situações pode acabar numa reclamação contra a administração.
Na banca, nos seguros e no petróleo e gás, a exposição é maior. São sectores com supervisão apertada, onde se exige mais a quem dirige.
Veja-se a Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, sobre prevenção e combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. Às entidades abrangidas, impõe deveres de controlo interno, gestão de risco e formação. E prevê casos em que os titulares dos órgãos de administração respondem a título individual.
Se estas regras se aplicam ou não, depende da actividade da empresa, das funções de cada um e do caso concreto.
Mas não é preciso estar sob supervisão especial para correr riscos. Em qualquer sociedade comercial, uma decisão da administração pode ser contestada por accionistas, credores, investidores, trabalhadores ou fornecedores.
De onde vêm as reclamações
Os motivos variam. Um credor acha que a administração demorou a reagir quando as contas começaram a correr mal. Um accionista contesta uma operação que, a seu ver, o prejudicou. Um investidor diz que decidiu com base em números errados.
Há também as investigações e as acções de fiscalização dos reguladores, que podem chamar os administradores a explicar-se directamente.
Uma reclamação não prova que haja responsabilidade. Mas obriga a dar explicações, a contratar advogados e a pagar a defesa. E essa factura chega mesmo quando, no fim, não se apura responsabilidade nenhuma.
Para que serve o seguro D&O
O seguro de responsabilidade civil de administradores e gestores, conhecido no mercado como D&O (de Directors & Officers), foi pensado para esta exposição.
Conforme as condições contratadas, a apólice pode cobrir os custos de defesa e as indemnizações resultantes de reclamações ligadas ao exercício de funções de administração e direcção.
Cada contrato é definido em função do risco a proteger. Capitais seguros, franquias e âmbito das coberturas são ajustados à realidade de cada empresa, e o clausulado estabelece com clareza o que está abrangido, incluindo o tratamento de actos dolosos, multas e sanções.
Um bom D&O reflecte a empresa, a composição dos seus órgãos sociais e os riscos concretos a que os seus responsáveis estão expostos. É nesse ajuste que a análise especializada faz a diferença.
A protecção começa antes da reclamação
Quando uma empresa revê os seus seguros, olha primeiro para o que se vê: edifícios, equipamentos, mercadorias, a operação. A responsabilidade de quem a dirige costuma ficar para depois.
Só que as decisões também têm consequências. E algumas não ficam dentro da empresa.
A InterSeguros trabalha com empresas angolanas desde 2007, a analisar os riscos de cada actividade e a construir soluções de seguro à medida. A responsabilidade dos órgãos de gestão faz parte dessa análise.
InterSeguros. Muito Mais que Seguros.


